O caderno de encargos e o documento que contém o conjunto de elementos técnicos, financeiros, relativos a planeamento, a meios humanos e ambientais, ordenados numericamente, com base nos quais os concorrentes elaborarão as suas propostas.
Artigo 3.º — Caderno de encargos
Vigente desde: 18/09/1990
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Em vigor desde 18/09/1990