Em tudo o que não estiver previsto no presente diploma e o não contrarie, serão aplicáveis, com as necessárias adaptações, as disposições do Decreto-Lei n.º 235/86, de 18 de Agosto, e demais legislação complementar e, ainda, as do Decreto-Lei n.º 285/90, de 18 de Setembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Agosto de 1990. - Joaquim Fernando Nogueira - José Oliveira Costa - Luís Francisco Valente de Oliveira - Luís Fernando Mira Amaral - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - Fernando Nunes Ferreira Real.
Promulgado em 6 de Setembro de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 11 de Setembro de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.