- 1 -A comissão de fiscalização reúne, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo seu presidente, por iniciativa própria ou a solicitação dos dois vogais ou do conselho de direcção.
- 2 -As deliberações são tomadas por maioria de votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade.
- 3 -Para a comissão de fiscalização deliberar validamente é necessária a presença da maioria dos membros em exercício.
- 4 -Das reuniões é lavrada acta, a qual deve ser assinada e aprovada por todos os membros presentes.
- 5 -A comissão de fiscalização tem livre acesso a todos os sectores e documentos do IASFA, devendo solicitar a comparência dos respectivos responsáveis.
- 6 -A comissão de fiscalização é secretariada por um funcionário do IASFA, designado pelo presidente.
Artigo 24.º — Funcionamento
Vigente desde: 30/10/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/10/1995