- 1 -Constitui objectivo fundamental do IASFA desenvolver acções de promoção do bem-estar social dos seus beneficiários.
- 2 -A acção social do IASFA visa, designadamente, garantir as seguintes prestações:
- a)Apoio a idosos e a deficientes;
- b)Apoio a jovens estudantes e a crianças;
- c)Apoio à habitação;
- d)Apoio sócio-económico em situações gravosas e urgentes;
- e)Actividades ocupacionais e de animação sócio-cultural;
- f)Alojamento temporário e fornecimento de alimentação;
- g)Apoio sanitário ao nível dos cuidados básicos de saúde.
- 3 -A acção social do IASFA concretiza-se através dos seguintes meios:
- a)Equipamentos sociais;
- b)Apoio domiciliário;
- c)Comparticipações financeiras.
- 4 -No domínio do apoio à habitação a acção do IASFA concretiza-se através, designadamente, da promoção do arrendamento social e da promoção da construção de fogos de habitação económica e da sua aquisição pelos seus beneficiários.
Artigo 3.º — Âmbito material
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