- 1 -Ao Centro de Informática compete promover o desenvolvimento e aperfeiçoamento de aplicações informáticas nas áreas de gestão comum, visando a informatização dos serviços, assegurar a manutenção dos equipamentos informáticos e apoiar os utilizadores.
- 2 -O Centro de Informática é coordenado por um técnico superior de informática, designado pelo conselho de direcção do IASFA.
Artigo 35.º — Centro de Informática
Vigente desde: 30/10/1995
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Em vigor desde 30/10/1995