O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação, sem prejuízo da possibilidade de continuarem a ser comercializados até 1 de Julho de 2002 os produtos não conformes com o que nele é estabelecido que cumpram os requisitos previstos no Decreto-Lei n.º 220/99, de 16 de Junho.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Setembro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luís Santos Costa - Mário Cristina de Sousa - Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa.
Promulgado em 26 de Outubro de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 2 de Novembro de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.