- 1 -A sede social é na Gala, na Figueira da Foz.
- 2 -Poderá a assembleia geral deliberar a deslocação da sede para outro lugar, assim como a criação de delegações, centros e similares extensões da sede noutros lugares.
Artigo 2.º — Sede
Vigente desde: 10/12/2002
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Em vigor desde 10/12/2002