Transfere para a Caixa Nacional de Previdência as responsabilidades inerentes às pensões transitórias de aposentação dos agentes do quadro geral de adidos
(Transferência de responsabilidades)
(Forma de pagamento das pensões transitórias)
(Encargos e providências financeiras)
Os encargos decorrentes da execução do presente diploma serão suportados pela Caixa Nacional de Previdência.
(Resolução de dúvidas)
As dúvidas resultantes deste diploma serão resolvidas mediante despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, ouvidos a administração da Caixa Geral de Depósitos e o serviço responsável pela gestão do quadro geral de adidos.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Agosto de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Promulgado em 25 de Setembro de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.