Artigo 20.º
Prazo de regulamentação dos sistemas de incentivos de natureza transversal
Redação registada como em vigor em 17/08/2007.
Esta redação foi substituída em 21/03/2009. Ver a versão consolidada
As portarias que estabelecem os regulamentos dos sistemas de incentivos de natureza transversal aos projectos de investimento referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 7.º são aprovadas no prazo de 30 dias a contar da data de entrada em vigor do presente decreto-lei.