- 1 -O conselho de administração pode encarregar algum ou alguns dos seus membros de se ocuparem de certas matérias da administração.
- 2 -O conselho de administração pode também delegar em dois ou mais administradores, ou numa comissão executiva formada por um número ímpar de administradores, a gestão corrente da sociedade, definindo em acta os limites e condições da delegação.
Artigo 17.º — Delegação de poderes de gestão
Vigente desde: 20/08/1993
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