- 1 -A fiscalização da sociedade compete a um conselho fiscal, composto por um presidente, dois vogais efectivos e um suplente.
- 2 -Um dos vogais efectivos e o suplente serão revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores de contas.
Artigo 23.º — Composição
Vigente desde: 20/08/1993
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Em vigor desde 20/08/1993