- 1 -O conselho fiscal reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente.
- 2 -As deliberações do conselho fiscal são tomadas por maioria tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
Artigo 25.º — Reuniões e deliberações
Vigente desde: 20/08/1993
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