Os lucros líquidos anuais, devidamente aprovados, terão a seguinte aplicação:
- a)Um mínimo de 20% para constituição ou reintegração da reserva legal, sem limite;
- b)Uma percentagem a atribuir, como participação nos lucros, aos trabalhadores e aos membros do conselho de administração;
- c)O restante para os fins que a assembleia geral deliberar, devendo para o efeito o conselho de administração apresentar uma proposta.