- 1 -O capital social é representado por 275000000 de acções com o valor nominal de 1000$00 cada uma.
- 2 -As acções representativas do capital social só poderão pertencer ao Estado.
- 3 -As acções poderão ser representadas por títulos nominativos ou revestir a forma escritural, devendo neste caso seguir o regime dos títulos nominativos.
Artigo 6.º — Representação do capital social
Vigente desde: 20/08/1993
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Em vigor desde 20/08/1993