Artigo 1.º
Redação registada como em vigor em 20/08/1993.
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- 1 -A Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência é transformada pelo presente diploma em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, passando a denominar-se Caixa Geral de Depósitos, S. A., abreviadamente designada neste diploma por Caixa.
- 2 -A Caixa rege-se pelo presente diploma, pelos seus estatutos, pelas normas gerais e especiais aplicáveis às instituições de crédito e pela legislação aplicável às sociedades anónimas.