Artigo 4.º
Redação registada como em vigor em 20/08/1993.
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- 1 -A Caixa tem o capital social de 275000000 de contos, totalmente subscrito pelo Estado e realizado por conversão da reserva conta capital, existente no seu balanço.
- 2 -As acções representativas do capital social da Caixa, incluindo as que vierem a ser emitidas em futuros aumentos de capital, só poderão pertencer ao Estado e serão detidas pela Direcção-Geral do Tesouro.
- 3 -Os direitos do Estado como accionista serão exercidos por representante designado por despacho do Ministro das Finanças.
- 4 -Sempre que a lei ou os estatutos exijam deliberação da assembleia geral ou seja conveniente reuni-la, bastará que o representante do Estado exare a deliberação no livro de actas da sociedade.