- 1 -É por esta forma convocada a assembleia geral da Caixa, a qual reunirá na sede da sociedade no 30.º dia posterior à data da entrada em vigor do presente diploma ou no 1.º dia útil subsequente, para eleger os membros da mesa da assembleia geral e os titulares dos órgãos sociais e aprovar o respectivo estatuto remuneratório.
- 2 -Os membros em exercício do conselho de administração e do conselho fiscal da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência mantêm-se em funções até à eleição dos titulares dos órgãos sociais da Caixa, com as competências fixadas para estes órgãos pelos estatutos da sociedade.
Artigo 8.º
Vigente desde: 20/08/1993
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Em vigor desde 20/08/1993