O quadro do pessoal dirigente a que se refere o n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 296/94, de 17 de Novembro, passa a ser o constante do mapa anexo ao presente diploma, de que faz parte integrante.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Setembro de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - João Cardona Gomes Cravinho - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 6 de Outubro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 9 de Outubro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
MAPA A QUE SE REFERE O N.º 1 DO ARTIGO 17.º
(ver documento original)