Artigo 3.º
Redação registada como em vigor em 26/10/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Ficam os Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território autorizados, com a faculdade de delegação, a subscrever, em nome e representação do Estado, as alterações ao contrato de concessão decorrentes do disposto no artigo 1.º