- 1 -A delegação regional é dirigida pelo respectivo presidente, eleito em plenário regional.
- 2 -O presidente pode nomear assessores de entre os farmacêuticos da Região.
- 3 -O delegado à assembleia geral é também eleito em plenário regional.
Artigo 57.º — Composição
Vigente desde: 10/11/2001
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Em vigor desde 10/11/2001