Artigo 76.º
Do acto farmacêutico
Redação registada como em vigor em 25/05/2009.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O acto farmacêutico é da exclusiva competência e responsabilidade dos farmacêuticos.
- 2 -O disposto no número anterior não se aplica ao medicamento de uso veterinário.