Integram o conteúdo de acto farmacêutico as seguintes actividades:
- a)Desenvolvimento e preparação da forma farmacêutica dos medicamentos;
- b)Registo, fabrico e controlo dos medicamentos de uso humano e veterinário e dos dispositivos médicos;
- c)Controlo de qualidade dos medicamentos e dos dispositivos médicos em laboratório de controlo de qualidade de medicamentos e dispositivos médicos;
- d)Armazenamento, conservação e distribuição por grosso dos medicamentos de uso humano e veterinário e dos dispositivos médicos;
- e)Preparação, controlo, selecção, aquisição, armazenamento e dispensa de medicamentos de uso humano e veterinário e de dispositivos médicos em farmácias abertas ao público, serviços farmacêuticos hospitalares e serviços farmacêuticos privativos de quaisquer outras entidades públicas e privadas, sem prejuízo do regime de distribuição ao público de medicamentos não sujeitos a receita médica fora das farmácias, nos termos da legislação respectiva;
- f)Preparação de soluções anti-sépticas, de desinfectantes e de misturas intravenosas;
- g)Interpretação e avaliação das prescrições médicas;
- h)Informação e consulta sobre medicamentos de uso humano e veterinário e sobre dispositivos médicos, sujeitos e não sujeitos a prescrição médica, junto de profissionais de saúde e de doentes, de modo a promover a sua correcta utilização;
- i)Acompanhamento, vigilância e controlo da distribuição, dispensa e utilização de medicamentos de uso humano e veterinário e de dispositivos médicos;
- j)Monitorização de fármacos, incluindo a determinação de parâmetros farmacocinéticos e o estabelecimento de esquemas posológicos individualizados;
- k)Colheita de produtos biológicos, execução e interpretação de análises clínicas e determinação de níveis séricos;
- l)Execução e interpretação de análises toxicológicas, hidrológicas e bromatológicas;
- m)Todos os actos ou funções directamente ligados às actividades descritas nas alíneas anteriores.