No exercício da sua profissão, o farmacêutico deve pautar-se pelo estrito respeito das normas deontológicas, sendo-lhe vedado:
- a)Estabelecer conluios com terceiros;
- b)Consentir a disponibilização de medicamentos sem a intervenção directa do farmacêutico ou dos seus colaboradores;
- c)Praticar actos susceptíveis de causar prejuízos a terceiros;
- d)Colaborar com entidades que não assegurem a necessária independência no exercício da sua actividade enquanto profissional livre;
- e)Dispensar produtos que não estejam científica e tecnicamente comprovados ou não registados nos serviços oficiais;
- f)Praticar actos contrários à ética profissional que possam influenciar a livre escolha do utente.