- 1 -O farmacêutico deve estar devidamente informado acerca das situações em que os direitos fundamentais do Homem e da Ciência possam entrar em conflito.
- 2 -O farmacêutico deve manter-se constantemente informado sobre os pareceres e resoluções do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida em relação às implicações de natureza ética e social resultantes das aplicações das novas tecnologias à vida humana.
Artigo 94.º — Dever de informação ética
Vigente desde: 10/11/2001
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Em vigor desde 10/11/2001