Artigo 11.º
Serviços de saúde
Redação registada como em vigor em 14/11/2000.
Esta redação foi substituída em 03/03/2009. Ver a versão consolidada
Aos serviços de saúde incumbe:
- a)Assegurar o correcto preenchimento das DIRM dos cidadãos internados que, em cada ano civil, completem 18 anos de idade e que o não possam fazer pessoalmente nas câmaras municipais;
- b)Enviar as DIRM ao órgão competente do Exército até 1 de Março.