Artigo 13.º
Estabelecimentos de ensino
Redação registada como em vigor em 03/03/2009.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os estabelecimentos de ensino, públicos e privados, podem celebrar protocolos com os três ramos das Forças Armadas, com a finalidade de sensibilizar os jovens para a temática da defesa nacional e de divulgar o papel das Forças Armadas.