À Conservatória dos Registos Centrais incumbe o preenchimento e remessa ao órgão competente do Exército, até 30 de Junho de cada ano, dos BIRM referentes aos cidadãos nascidos no estrangeiro que, em cada ano, completem 17 anos de idade e dos que, tendo idade superior, estejam sujeitos a deveres militares e ainda não tenham sido incluídos em recenseamentos anteriores.
Artigo 7.º — Conservatória dos Registos Centrais
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/03/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/03/2009
Decreto-Lei n.º 52/2009 - 1.ª Série(02/03/2009)
Original
Em vigor de 14/11/2000 a 02/03/2009