- 1 -Os cidadãos na reserva de recrutamento ou de disponibilidade comunicam ao órgão competente do Ministério da Defesa Nacional, pessoalmente ou através de carta registada, as habilitações literárias.
- 2 -(Revogado.)
Artigo 77.º — Alteração de dados pessoais
AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/03/2009
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 03/03/2009
Decreto-Lei n.º 52/2009 - 1.ª Série(02/03/2009)
Original