Artigo 9.º
Postos consulares
Redação registada como em vigor em 14/11/2000.
Esta redação foi substituída em 03/03/2009. Ver a versão consolidada
Aos postos consulares incumbe:
- a)Receber, durante o mês de Janeiro, a apresentação ao recenseamento dos cidadãos residentes na sua área consular que em cada ano civil completem 18 anos, a efectuar pelos próprios ou pelos seus representantes legais;
- b)Proceder ao preenchimento das DIRM de acordo com os dados fornecidos pelos cidadãos;
- c)Entregar aos cidadãos apresentados a informação escrita a que se refere o artigo 10.º da LSM e a cédula militar, devidamente autenticada;
- d)Receber, nos 15 dias seguintes à data do recenseamento, a justificação das faltas dos cidadãos faltosos;
- e)Enviar as DIRM ao órgão competente do Exército até 1 de Março;
- f)Proceder à afixação de editais, avisos e outros documentos referentes ao recenseamento militar, recrutamento excepcional e ao Dia da Defesa Nacional.