Artigo 11.º
Competências no âmbito da regulamentação
Redação registada como em vigor em 13/11/2001.
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Compete ao conselho directivo, no âmbito da regulamentação da actividade seguradora, resseguradora, de mediação de seguros e de fundos de pensões:
- a)Apresentar ao Governo, a pedido deste ou por iniciativa própria, propostas legislativas sobre matérias das atribuições do ISP;
- b)Aprovar regulamentos e outros actos normativos, no âmbito das atribuições do ISP, de cumprimento obrigatório pelas entidades sujeitas à sua supervisão.