Artigo 28.º
Reuniões
Redação registada como em vigor em 13/11/2001.
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A comissão de fiscalização reúne, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que seja convocada pelo respectivo presidente, por sua iniciativa, a pedido de qualquer dos membros da comissão ou a solicitação do presidente do conselho directivo.