- 1 -O presente diploma define os requisitos formais e materiais para a emissão do certificado de operador aéreo e fixa as competências do respectivo titular.
- 2 -O presente diploma regula ainda os requisitos relativos à exploração de aeronaves civis utilizadas em transporte aéreo comercial aplicáveis às seguintes áreas:
- a)Procedimentos operacionais;
- b)Limitações operacionais;
- c)Manutenção;
- d)Instrumentos e equipamentos;
- e)Documentação;
- f)Recursos humanos;
- g)Operações específicas de helicópteros;
- h)Operações em quaisquer condições atmosféricas;
- i)Transporte aéreo de mercadorias perigosas.
Artigo 2.º — Objecto
Vigente desde: 14/11/2003
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