- 1 -Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, as classes de performance variam consoante a massa do helicóptero, o número de motores e a respectiva potência e a capacidade de transporte de passageiros, nos termos da regulamentação complementar.
- 2 -Os helicópteros com uma versão de tipo aprovada superior a 19 passageiros devem ser operados de acordo com a performance de classe 1.
- 3 -Os helicópteros com uma versão de tipo aprovada para mais de nove passageiros, num limite máximo de 19, podem ser operados de acordo com a performance de classe 1 ou 2.
- 4 -Os helicópteros com uma versão de tipo aprovada inferior ou igual a nove passageiros podem ser operados de acordo com a performance de classe 1, 2 ou 3.
- 5 -Os helicópteros de performance de classe 1 ou 2 devem ser certificados na categoria A.
- 6 -Os helicópteros de performance de classe 3 podem ser certificados na categoria A ou B.
- 7 -Salvo o disposto nas normas JAR-OPS 3.843, os helicópteros não podem efectuar voos sobre a água, qualquer que seja a classe de performance aplicável.
- 8 -Os helicópteros de performance de classe 2 não podem ser operados à noite de ou para heliportos elevados ou flutuantes ou de ou para heliportos localizados num ambiente hostil.
- 9 -Os helicópteros de performance de classe 3 não podem efectuar as seguintes operações:
- a)Voos nocturnos;
- b)Operações de ou para heliportos flutuantes;
- c)Operações com um tecto inferior a 600 pés (183 m) acima da superfície local ou quando a visibilidade for inferior a 800 m.
- 10 -As classes de performance 1, 2 e 3 estão reguladas, respectivamente, nas subpartes G, H e I do JAR-OPS 3.
Artigo 32.º — Classes de performance para helicópteros
Vigente desde: 14/11/2003
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Em vigor desde 14/11/2003