- 1 -Para efectuar as operações referidas no número seguinte, os helicópteros devem satisfazer requisitos adicionais, nos termos das normas JAR-OPS 3.005, 3.837 e 3.843.
- 2 -Consideram-se específicas de helicópteros as seguintes operações:
- a)Serviço HEMS;
- b)Voos de ambulância;
- c)Voos sobre água;
- d)Voos de ou para heliportos flutuantes localizados em ambientes marítimos hostis;
- e)Voos em ambientes hostis localizados fora de zonas congestionadas;
- f)Voos diurnos VFR de helicópteros com massa máxima à descolagem aprovada inferior ou igual a 3175 kg ou com uma versão de tipo aprovada inferior ou igual a nove passageiros;
- g)Voos locais diurnos VFR;
- h)Operações com guincho;
- i)Voos em locais de interesse público.
- 3 -O operador que pretenda efectuar as operações referidas no número anterior deve obter a aprovação do INAC que conste no respectivo COA.
Artigo 88.º — Disposições gerais
Vigente desde: 14/11/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/11/2003