Artigo 4.º
Comissão do Património Cultural Subaquático
Redação registada como em vigor em 21/08/1993.
Esta redação foi substituída em 02/07/1997. Ver a versão consolidada
É criada a Comissão do Património Cultural Subaquático, abreviadamente designada por Comissão, com o fim de especializadamente acompanhar os trabalhos arqueológicos subaquáticos e proceder à respectiva fiscalização, bem como avaliar os bens achados ou recuperados.