Artigo 42.º
Registos
Redação registada como em vigor em 21/08/1993.
Esta redação foi substituída em 02/07/1997. Ver a versão consolidada
O concessionário tem de manter actualizados os seguintes elementos:
- a)Diário detalhado dos trabalhos realizados;
- b)Cartas, mapas e plantas das estações arqueológicas;
- c)Registo de bens recuperados;
- d)Registo de embarque e desembarque dos tripulantes e demais pessoal;
- e)Momento de activação e desactivação de instrumentos;
- f)Trajectória percorrida;
- g)Área coberta.