Artigo 53.º
Renovação
Redação registada como em vigor em 21/08/1993.
Esta redação foi substituída em 02/07/1997. Ver a versão consolidada
- 1 -A renovação de concessões de prospecção ou recuperação poderá ser solicitada quando se demonstre a necessidade e conveniência da continuação dos trabalhos arqueológicos subaquáticos.
- 2 -A renovação da concessão implica parecer favorável da Comissão onde se fundamentem as circunstâncias previstas no número anterior.
- 3 -A renovação das concessões determina a celebração de um contrato adicional e o pagamento de taxas e a actualização dos seguros e caução.