Artigo 74.º
Remunerações
Redação registada como em vigor em 21/08/1993.
Esta redação foi substituída em 02/07/1997. Ver a versão consolidada
Os membros da Comissão têm direito à percepção de suplementos ou gratificações, conforme forem ou não funcionários públicos, por cada sessão a que estiverem presentes, actualizáveis cada ano de acordo com a taxa de actualização do índice 100 do regime geral da função pública, de 15000$00, para os membros da comissão executiva, e de 5500$00, para os restantes membros.