- 1 -Aos concursos públicos regulados pelo presente diploma podem apresentar-se pessoas singulares ou colectivas ou agrupamentos de empresas sem qualquer modalidade jurídica de associação, desde que possuam capacidade financeira e técnica adequada às exigências especificadas no programa de concurso e no caderno de encargos.
- 2 -Cada contrato de concessão é celebrado com uma sociedade comercial, com sede em Portugal, tendo como objecto principal as actividades inerentes à concessão, e a constituir, previamente à celebração do contrato de concessão, pelas empresas componentes do agrupamento ou pela pessoa singular ou colectiva à qual for adjudicada a concessão.
Artigo 4.º — Natureza das entidades concorrentes e das futuras concessionárias
Vigente desde: 12/02/2003
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