A prestação do serviço de transporte pela concessionária deve obedecer a padrões de qualidade de serviço estabelecidos no Regulamento da Qualidade de Serviço.
Artigo 26.º — Qualidade de serviço
RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/01/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 15/01/2022
Original
Em vigor de 15/02/2006 a 14/01/2022