Artigo 34.º
Operação da rede de distribuição
Redação registada como em vigor em 15/02/2006.
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- 1 -A concessão de distribuição integra a operação da rede de distribuição.
- 2 -A operação da rede de distribuição é realizada pelo operador da rede de distribuição e está sujeita às disposições do Regulamento de Operação das Redes.