Artigo 43.º-A
Direitos e deveres do comercializador
Redação registada como em vigor em 09/10/2012.
Esta redação foi substituída em 15/01/2022. Ver a versão consolidada
- 1 -Constituem direitos do comercializador, nomeadamente, os seguintes:
- a)Transaccionar electricidade através de contratos bilaterais com outros agentes do mercado de electricidade ou através dos mercados organizados desde que cumpra os requisitos para acesso a estes mercados;
- b)Ter acesso às redes e às interligações, nos termos legalmente estabelecidos, para entrega de electricidade aos respectivos clientes;
- c)Contratar livremente a venda de electricidade com os seus clientes.
- 2 -Constituem deveres do comercializador, nomeadamente, os seguintes:
- a)Apresentar propostas de fornecimento de eletricidade para as quais disponha de oferta a todos os clientes que o solicitem, dentro da área geográfica da sua atuação, nos termos previstos no Regulamento das Relações Comerciais, com respeito pelos princípios estabelecidos na legislação da concorrência;
- b)Entregar electricidade às redes para o fornecimento aos seus clientes de acordo com a planificação prevista e cumprindo a regulamentação aplicável;
- c)Colaborar na promoção das políticas de eficiência energética e de gestão da procura nos termos legalmente estabelecidos;
- d)Prestar a informação devida aos clientes, nomeadamente sobre as ofertas mais apropriadas ao seu perfil de consumo;
- e)Emitir facturação discriminada de acordo com as normas aplicáveis;
- f)Proporcionar aos seus clientes meios de pagamento diversificados, não discriminando entre clientes;
- g)Não discriminar entre clientes e praticar, nas suas operações, transparência comercial;
- h)Manter o registo de todas as operações comerciais, cumprindo os requisitos legais de manutenção de bases de dados, durante um prazo mínimo de cinco anos, com sujeição a auditoria, nos termos estabelecidos no Regulamento de Relações Comerciais;
- i)Prestar informações à DGEG e à ERSE sobre consumos, número de clientes, preços e condições de venda para os diversos segmentos ou bandas de consumo, nas diversas categorias de clientes, com salvaguarda das regras de confidencialidade;
- j)Manter a capacidade técnica, legal e financeira necessárias para o exercício da função.