A gestão de mercados organizados integra-se no âmbito do funcionamento dos mercados constituídos ao abrigo de acordos internacionais celebrados entre o Estado Português e outros Estados membros da União Europeia.
Artigo 52.º — Integração da gestão de mercados organizados
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Versão 2
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Original
Em vigor de 15/02/2006 a 14/01/2022