Artigo 56.º
Finalidade da regulação do sistema eléctrico nacional
Redação registada como em vigor em 15/02/2006.
Esta redação foi substituída em 15/01/2022. Ver a versão consolidada
A regulação do SEN tem por finalidade contribuir para assegurar a eficiência e a racionalidade das actividades em termos objectivos, transparentes, não discriminatórios e concorrenciais, através da sua contínua supervisão e acompanhamento, integrada nos objectivos da realização do mercado interno da electricidade.