Artigo 61.º
Princípios aplicáveis ao cálculo e à fixação das tarifas
Redação registada como em vigor em 15/02/2006.
Esta redação foi substituída em 21/06/2011. Ver a versão consolidada
O cálculo e a fixação das tarifas aplicáveis às diversas actividades obedecem aos seguintes princípios:
- a)Igualdade de tratamento e de oportunidades;
- b)Uniformidade tarifária, de modo que o sistema tarifário se aplique universalmente a todos os clientes, promovendo-se a convergência dos sistemas eléctricos do continente e das Regiões Autónomas;
- c)Transparência na formulação e fixação das tarifas;
- d)Inexistência de subsidiações cruzadas entre actividades e entre clientes, através da adequação das tarifas aos custos e da adopção do princípio da aditividade tarifária;
- e)Transmissão dos sinais económicos adequados a uma utilização eficiente das redes e demais instalações do SEN;
- f)Protecção dos clientes face à evolução das tarifas, assegurando, simultaneamente, o equilíbrio económico e financeiro às actividades reguladas em condições de gestão eficiente;
- g)Criação de incentivos ao desempenho eficiente das actividades reguladas das empresas;
- h)Contribuição para a promoção da eficiência energética e da qualidade ambiental.