Artigo 70.º
Licença de distribuição de electricidade em MT E AT
Redação registada como em vigor em 15/02/2006.
Esta redação foi substituída em 15/01/2022. Ver a versão consolidada
- 1 -A licença de distribuição de electricidade em MT e AT, da titularidade da EDP Distribuição - Energia, S. A., é convertida em concessão, mediante a celebração do respectivo contrato.
- 2 -A exploração da concessão referida no número anterior passa a processar-se nos termos do presente decreto-lei e da legislação complementar, salvaguardando-se o princípio do equilíbrio da exploração.