Artigo 74.º
Arbitragem
Redação registada como em vigor em 09/10/2012.
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- 1 -Os conflitos entre o Estado ou os municípios e as respectivas entidades concessionárias, emergentes dos respectivos contratos, podem ser resolvidos por recurso a arbitragem.
- 2 -Os conflitos entre as entidades concessionárias e os demais interveniente no SEN, no âmbito das respectivas actividades, podem ser igualmente resolvidos por recurso à arbitragem.
- 3 -Das decisões dos tribunais arbitrais cabe recurso para os tribunais judiciais nos termos da lei geral.
- 4 -Compete à ERSE promover a arbitragem destinada à resolução de conflitos entre os agentes e os clientes.