O regime de exercício da actividade de operação logística de mudança de comercializador de electricidade é estabelecido em legislação complementar.
Artigo 78.º — Operação logística de mudança de comercializador de electricidade
RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/01/2022
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Revogado
Versão 2
Revogado desde 15/01/2022
Original
Em vigor de 15/02/2006 a 14/01/2022