Artigo 79.º
Norma revogatória
Redação registada como em vigor em 15/02/2006.
Esta redação foi substituída em 15/01/2022. Ver a versão consolidada
São revogados:
- a)O Decreto-Lei n.º 182/95, de 27 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 56/97, de 14 de Março, 24/99, de 28 de Janeiro, 198/2000, de 24 de Agosto, 69/2002, de 25 de Março, e 85/2002, de 6 de Abril;
- b)O Decreto-Lei n.º 69/2002, de 25 de Março;
- c)O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 187/95, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 44/97, de 20 de Fevereiro, que mantém a sua vigência até 31 de Dezembro de 2006.