Artigo 11.º
Registo de titularidade
Redação registada como em vigor em 01/07/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 8.º, a titularidade do papel comercial é registada nos termos dos artigos 61.º e seguintes do Código dos Valores Mobiliários.
Referências (2)
- N.º 4 do Artigo 8.º
- Artigo 61.º